Cooperação Educativa: 

Colocações de trabalho não remunerado

Devido ao interesse e objectivos do TSTT, e na sequência de um acordo de colaboração com os centros educativos, foi criado um programa que estabelece um quadro de colaboração em que os recursos pedagógicos, metodológicos e de exercício são utilizados e promovidos para colaborar na formação dos estudantes, através de programas de estágios não remunerados, que são considerados apropriados e facilitam a melhor formação para o futuro profissional dos estudantes.

O objectivo essencial dos estágios de trabalho é assegurar a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes na universidade ou no centro educativo.

Para este fim, propõe-se a assinatura de acordos de cooperação educacional que permitam a formação dos estudantes através de um Programa de Estágio Académico Externo on line, cujo objectivo é permitir aos estudantes universitários aplicar e complementar os conhecimentos adquiridos na sua formação académica, favorecendo a aquisição de competências que os preparem para actividades profissionais, facilitar a sua empregabilidade e fomentar a sua capacidade de empreendedorismo.

As condições gerais para os estágios são as seguintes:

1.      A oferta de estágios será feita pelo TSTT. A natureza e as condições particulares de cada estágio específico serão estabelecidas e publicadas em sucessivos convites à apresentação de candidaturas.

2.      O programa de estágio é estabelecido pelo TSTT de acordo com o programa seguido pelo aluno no curso em que está inscrito e a sua especialização.

3.      Os estágios oferecidos assegurarão o correcto desenvolvimento e acompanhamento das actividades académicas do aluno, com uma duração de 90 dias, e adaptados ao número de créditos para os quais o aluno está inscrito e que permitirão a conclusão adequada das disciplinas correspondentes, e que é considerado como sendo 15 horas de experiência de trabalho em linha por semana.

4.      O centro educativo ......................................., em acordo com o TSTT, promoverá os lugares oferecidos, os trabalhos e actividades a realizar, etc., e poderá participar directamente no seu desenvolvimento através da colaboração-designação de um professor-tutor, que será coordenado com o professor responsável pelo TTST.

5.      Do mesmo modo, os trabalhos e actividades a realizar serão de natureza local, nacional ou internacional, e poderão ser realizados em colaboração com outras instituições com um âmbito territorial semelhante.

6.      Os estágios em linha dependerão da pessoa responsável pelo TTST, que designará um tutor.

7.      Em todos os casos, o horário dos estágios será compatível com a actividade académica e formativa realizada pelo aluno no centro educativo.....................................

Colocações de trabalho para estudantes do último ano ou de especialização de:

No final do período de estágio, e após verificação dos conhecimentos e aptidões do aluno, ser-lhe-á entregue um certificado acreditando que este completou o estágio no TSTT. Da mesma forma, e de acordo com a avaliação realizada pelo tutor, o aluno participante receberá um documento que atesta a conclusão bem sucedida do estágio.

As condições particulares do estágio e os dados de identificação do aluno específico que vai realizar o estágio devem ser expressamente indicados no anexo correspondente, o aluno e a pessoa designada pelo TSTT.

Em qualquer caso, o Contrato não implicará a aquisição de quaisquer outros compromissos para além dos nele estipulados e, em caso algum, quaisquer obrigações de uma relação laboral serão derivadas, nem o seu conteúdo dará lugar à substituição da prestação de trabalho inerente aos postos de trabalho. A pessoa que realiza o estágio será considerada estudante para todos os fins.

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